"A inovação não é um processo aleatório. Quando ela funciona o faz porque alguém identificou uma necessidade real e descobriu uma maneira de trazer novas idéias ou novas tecnologias para satisfazer essa necessidade."-
LEWIS W. LEHR
 

Os produtos da Rulibra são licenciados pela ANVISA como cosmético.
Qualquer produto para ser licenciado como terapêutico é necessário o estudo científico, este é desenvolvido dentro de universidades federais e ou laboratórios especificos interligados com estas universidades federais.
Um estudo científico, como este,  financeiramente falando, se for com cobáias animais ( qual não é o caso) o valor  é no mínimo de R$100.000,00 ( cem mil reais) anual, para estudo com cobáias humanas, este, não é efetuado aqui no Brasil, onde não há estimativa de valor, o período para este estudo científico é  em média de 3 à 5  anos, dentro deste período não pode ser comercializado, e para finalizar, o estudo científico é liderado e liberado por  professores e médicos da área alopata que por via de regra, rejeitam produtos de medicinas opostas à sua visão  incontestável.
 Assim sendo, pela legislação e regulamentação, os produtos da Rulibra estão notificados como, para uso externo da higiene pessoal, grau e categoria 1.

Cosméticos

Panorama Geral sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. É uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira.
Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão.
A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

MISSÃO
"Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso".

VISÃO
"Ser agente da transformação do sistema descentralizado de vigilância sanitária em uma rede, ocupando um espaço diferenciado e legitimado pela população, como reguladora e promotora do bem-estar social".
DEFINIÇÕES

Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes: são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado. 
Os grupos de produtos estão enquadrados em 4 (quatro) categorias e classificados quanto ao grau de risco a que oferecem, dado a sua finalidade de uso, para fins de análise técnica, quanto do seu pedido de registro, a saber:    
A- Categorias:  1. Produto de Higiene; 2. Cosmético; 3. Perfume;  4. Produto de Uso Infantil;
B - Grau de Risco:  Grau 1 - Produtos com risco mínimo; Grau 2 - Produtos com risco potencial.

  
Produtos Grau 1: são Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes cuja formulação cumpre com a definição adotada no item I e se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto. 
Exemplos: Água de colônia, Água Perfumada, Perfume e Extrato Aromático; Condicionador/Creme rinse/Enxaguatório capilar (exceto os com ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios específicos que justifiquem comprovação prévia). 

Produtos Grau 2: são Produtos de Higiene Pessoal Cosméticos e Perfumes cuja que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. 
Exemplos: Água oxigenada 10 a 40 volumes (incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal); Tintura capilar temporária/progressiva/permanente;Tônico/loção Capilar. 

Notificação: é o ato de comunicar à Autoridade Sanitária Federal (Anvisa), a comercialização dos Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes classificados como Grau 1.  Não podendo conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança. 
Para a Notificação de Produtos de Grau I são necessários os ensaios microbiológicos ( ausência de bactérias e coliformes fecais); os estudos de estabilidade ( prazo de validade ); as especificações físico-químicas ( pH, viscosidade, densidade, forma física, aspecto) e as características organolépticas.

Normas de Rotulagem
Dispor da informação que deve figurar nos rótulos dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, para que contenham as instruções indispensáveis concernentes a sua utilização, assim como toda a indicação ou informação adequada.  
Definições  
1 - Embalagem Primária: Envoltório ou recipiente que se encontra em contato direto com os produtos,
2 - Embalagem Secundária: É o envoltório destinado a conter a ou as embalagens primárias.  
3- Rótulo: Identificação impressa ou litografada, bem como dizeres pintados ou gravados, decalco sob pressão, aplicados diretamente sobre recipientes, vasilhames, invólucros, envoltórios ou qualquer outro protetor das embalagens.  
4- Folheto de Instruções: Texto impresso que acompanha o produto, contendo informações complementares.  
5 - Nome/Grupo/Tipo: Designação do produto para distinguí-lo de outros, ainda que da mesma empresa ou fabricante, da mesma espécie, qualidade ou natureza.  
6 - Marca: Elemento que identifica um ou vários produtos da mesma empresa ou fabricante e que os distingue de produtos de outras empresas ou fabricantes, segundo a legislação de propriedade industrial.  
7 - Procedência/ Origem : lugar de produção ou industrialização do produto.  
8 - Lote ou Partida: Quantidade de um produto em um ciclo de fabricação , devidamente identificado, cuja característica principal é a homogeneidade.  
9 - Prazo de Validade: Tempo em que o produto mantém suas propriedades, quando conservado na embalagem original e sem avarias, em condições adequadas de armazenamento e utilização.  
10 - Fabricante/Importador : Pessoa jurídica que, segundo as leis vigentes, explore uma atividade econômica ou industrialize produtos abrangidos pela legislação.  
11 - Composição/Ingredientes: Descrição qualitativa dos componentes da fórmula através de sua designação genérica, utilizando nomenclatura internacional em vernáculo.  
12 - Advertências e Restrições de uso : são as estabelecidas nas listas de substâncias quando exigem a obrigatoriedade de informar a presença das mesmas no rótulo.  
13 - Categoria: Agrupamento de produtos classificados de acordo com sua finalidade de uso.  
14 - Grau de Risco: É o nível de efeitos adversos que cada tipo de produto pode ou não oferecer, considerando sua composição, finalidade e modo de uso. 
Rotulagem Obrigatória Geral

REF

ÍTEM
_

EMBALAGEM

1

Nome do produto e grupo/tipo a que pertence no caso de não estar implícito no nome. 

Primária e Secundária

2

Marca 

Primária e Secundária

3

Número de registro do produto ou Resolução Anvisa 343/05

Secundária

4

Lote ou Partida 

Primária

5

Prazo de Validade 

Secundária

6

Conteúdo 

Secundária

7

País de origem 

Secundária

8

Fabricante/Importador/Titular 

Secundária

9

Domicílio do Fabricante/Importador/Titular 

Secundária

10

Modo de Uso (se for o caso) 

Primária ou Secundária

11

Advertências e Restrições de uso (se for o caso) 

Primária e Secundária

12

Rotulagem Específica

Primária e Secundária

13

Ingredientes/Composição 

Secundária

Observações:  Quando não existir embalagem secundária toda a informação requerida deve figurar na embalagem primária.  
Cuidados e Orientações na Compra e Uso de Cosméticos

Ao adquirir produtos cosméticos, verifique se eles possuem registro na Anvisa/
Ministério da Saúde. O número de registro de produtos cosméticos inicia-se
com o número dois (2) e pode ter nove ou 13 dígitos.
Alguns produtos de menor risco não possuem número de registro, mas estão
notificados na Anvisa e trazem na rotulagem a seguinte informação: Res. Anvisa
343/05, seguida do número de Autorização de Funcionamento da Empresa, que
também começa com o número 2.
Só adquira produtos cuja embalagem esteja limpa e em bom estado.
Não utilize cosméticos com prazo de validade vencido. Eles podem não produzir
o efeito desejado e prejudicar a saúde.
Leia atentamente todas as informações da rotulagem. Sempre observe as advertências
e restrições de uso.
Faça a prova de toque (quando indicado na rotulagem) seguindo as instruções
de uso para verificar se o produto provoca alguma alergia ou irritação.
Caso haja contato do produto com os olhos, lave-os imediatamente com água
corrente e procure orientação médica. No caso de ingestão do produto, um
médico deverá ser consultado.
Sentindo-se mal ou com irritação no local de aplicação do produto, interrompa
o uso, lave imediatamente o local da aplicação com água corrente e procure
orientação médica.
Cuidado com o uso de cosméticos em crianças. Utilize somente as linhas infantis
devidamente registradas na Anvisa.

Referência Bibiográfica:
www.anvisa.gov.br
RDC nº 343, de 13 de dezembro de 2005

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Informativo Jurídico